Alckmin não pode utilizar imagem e voz de Mercadante em sua propaganda, diz juiz eleitoral

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O juiz auxiliar da propaganda eleitoral Luís Francisco Aguilar Cortez determinou ontem a suspensão da propaganda do candidato ao governo do Estado Geraldo Alckmin (Coligação Unidos por São Paulo) que traz imagens e voz do candidato ao mesmo cargo Aloizio Mercadante (Coligação União Para Mudar).

A propaganda contestada por Mercadante foi veiculada em 17 de setembro, nos períodos vespertino e noturno da modalidade bloco, e continha, segundo ele, trucagem e montagem de vídeo e áudio que uniam sua imagem e fala de maneira distorcida, caracterizando propaganda irregular e ofensiva. Alckmin e sua coligação, por sua vez, alegam que não houve utilização de trucagem e montagem, sendo verídico o trecho com a aparição de Mercadante.

Em sua decisão, Aguilar Cortez entendeu que a propaganda atacada não tem caráter ofensivo ou degradante. O juiz, porém, determinou a suspensão da parte com a imagem e voz de Mercadante com base em entendimento de que é proibida a veiculação de imagem de candidato de partido distinto daquele que faz a propaganda e com ele não coligado, sem autorização do candidato.

Cabe recurso ao TRE-SP

FONTE: JUSBRASIL

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