Mantida sentença que determina tratamento no canal do Baldo
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O desembargador Saraiva Sobrinho julgou procedente em parte um recurso movido pelo Município de Natal e CAERN - Companhia de Águas e Esgotos do Rio Grande do Norte contra uma Ação Civil Pública de autoria do Ministério Público que determinou ao Município de Natal, através de suas Secretarias, que proceda a manutenção regular e periódica das galerias pluviais que desaguam no Riacho do Baldo.
A decisão determinou ainda que a Urbana proceda periodicamente com a limpeza de lixo e entulho depositados as margens do referido canal. Por fim, estibulou que a Caern proceda a adequação sanitária do lançamento de esgotos que estão sendo jogados irregularmente no Canal do Baldo, este, no prazo de 180 dias. Ao analisar o apelo, o desembargador manteve as condenações, porém, retirou a condenação em honorários advocatícios contra os réus.
FONTE: TJ-RN


