TJ-RS aumenta valor de indenização a cliente que encontrou mosca em pão de queijo
Depois de encontrar o inseto dentro de um pão de queijo adquirido na Companhia Zaffari Comércio e Indústria, a cliente entrou com a ação de reparação por danos morais no 4º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. Para atestar o fato, apresentou fotos do alimento contendo a mosca e cupom fiscal da compra.
Em primeira instância, o julgador condenou a Companhia Zaffari Comércio e Indústria ao pagamento de R$ 500 de indenização. Tanto o supermercado quanto a cliente recorreram. O supermercado sustentou a inexistência do dever de reparar, e a cliente, por sua vez, pediu a majoração do valor da indenização.
Para o relator do recurso, juiz da 2ª Turma Recursal Cível Afif Jorge Simões Neto, é inquestionável que o vício apresentado no produto gera dano de ordem moral, mesmo que a autora não tivesse ingerido o alimento por completo. "A repugnância de quem se vê em situação similar é algo absolutamente vinculado com a realidade, sendo possível, inclusive, um sentimento de repulsa e insegurança na medida em que duvidosas as condições de higiene e armazenamento do produto", disse o relator em seu voto.
Considerando os transtornos suportados e a capacidade financeira do hipermercado, o magistrado entendeu como justo e suficiente aumentar o valor da indenização.
FONTE: JUSBRASIL


