Órgão Especial julga mandados de injunção e intervenção em município

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Na pauta do Órgão Especial desta quarta-feira (17) foram julgados 14 processos, dois quais, oito mandados de segurança, três mandados de injunção, dois agravos regimentais em mandado de segurança , uma reclamação em agravo, um pedido de intervenção estadual em município e uma arguição de inconstitucionalidade em declaração de perda do posto e patente.
 
Dos três mandados de injunção, dois referem-se à ausência de norma regulamentadora do direito à aposentadoria especial pelo tempo de serviços prestados para o cargo de gestor penitenciário e o terceiro para o cargo de cirurgião dentista. Nos três casos, a decisão foi unânime para que o pedido dos impetrantes seja concedido parcialmente e que sejam apreciados nos termos de lei federal. Além disso, os desembargadores votaram para que os requisitos de concessão sejam da autoridade administrativa competente.
 
O julgamento de mandados de injunção não são muito comuns em pautas do Órgão Especial. Importante ressaltar que o mandado de injunção tem por objetivo, exclusivamente, definir a norma regulamentadora do preceito constitucional, aplicável ao caso concreto, quando há omissão do Poder Público competente para fazê-lo.
 
Além dos mandados de injunção, os membros do Órgão Especial julgaram também pedido de intervenção estadual contra o município de Ladário, em razão do não pagamento de precatórios. No Processo nº 2009.023243-9, I. T. S. dos S. ajuizou a ação visando o pagamento de R$ 21.539,78.
 
A requerente alega que havia requisitado à administração municipal o pagamento, porém o município deixou transcorrer o prazo para saldar a dívida sem nenhuma manifestação. Em parecer, o Órgão Ministerial opinou pela decretação da intervenção no município. O pedido foi considerado procedente por maioria e, com o parecer, nos termos do voto da relatora, Desa. Tânia Garcia de Freitas Borges.

FONTE: TJ-MS

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