PRE/BA: Ex-candidatos pagarão multa por propaganda em bens públicos
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Ex-candidatos pagarão pena pecuniária de R$ 2 mil por afixação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos, antes do primeiro turno das eleições deste ano
O Tribunal Regional Eleitoral na Bahia (TRE-BA) condenou 16 ex-candidatos ao pagamento de pena pecuniária de R$ 2 mil por afixação de propaganda eleitoral irregular em bens públicos. A propaganda havia sido afixada antes do primeiro turno das eleições deste ano.
A determinação atende a uma representação da Procuradoria Regional Eleitoral na Bahia (PR/BA) proposta em 28 de setembro. No dia seguinte, 29, o próprio Tribunal concedeu liminar determinando a 31 candidatos a retirada das propagandas eleitorais irregulares.
De acordo com o procurador regional eleitoral, Sidney Madruga, houve desrespeito à legislação eleitoral, já que as peças publicitárias foram afixadas em bens públicos como postes de iluminação e de sinalização, árvores de canteiros e jardins, principalmente, ao longo da Avenida Luis Viana Filho e nas imediações da praia do Jardim de Alah.
Terão de cumprir a decisão os candidatos: Uziel Bueno Barbosa de Santana Junior, Luiza Costa Maia, Rosemberg Evangelista Pinto, Job Medrado Brasileiro, Antonio Tadeu Nascimento Fernandes, Bruno Soares Reis, Alice Mazzuco Portugal, Alfredo Boa Sorte Junior, Reginaldo Silva de Oliveira, José Carlos Aleluia Costa, Luis Pimentel Sobral, Carlito Ferreira Pereira dos Santos, Gildásio Penedo Cavalcanti de Albuquerque Filho, Marcelo de Oliveira Guimarães Filho, Cesar Augusto Rabello Borges e Fernando Dantas Torres.
FONTE: PGR-MPF


