PRE/TO propõe ação de investigação eleitoral contra deputados eleitos

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Abastecimento de veículos com recursos da Prefeitura de São Valério teriam beneficiado candidatura de Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins

A Procuradoria Regional Eleitoral no Tocantins (PRE/TO) propôs ao Tribunal Regional Eleitoral (TRE-TO) ação de investigação judicial eleitoral contra o prefeito de São Valério do Tocantins, Davi Rodrigues de Abreu, e os candidatos a deputado federal Raimundo Coimbra Júnior e a deputado estadual Eduardo Bonagura (Eduardo do Dertins), ambos eleitos em 3 de outubro deste ano. Também são citadas as coligações Força do Povo I e Força do Povo II, que concorriam nas eleições para deputado federal e estadual, respectivamente.

A ação é motivada por informação recebida pela Procuradoria Regional Eleitoral em 29 de setembro de 2010, às vésperas das eleições, na qual a Promotoria de Justiça de Peixe (TO) noticia que os carros envolvidos na campanha de diversos candidatos, especialmente Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins, estavam sendo abastecidos com requisição da Prefeitura de São Valério. Após comunicação à Polícia Federal, diligência realizada na cidade confirmou os fatos noticiados.

Informações da PF constantes no processo apontam que no Auto Posto Tocantins Ltda. foi verificada a emissão de nota fiscal emitida para a Prefeitura de São Valério no valor de R$ 976,86 com data de 8 de setembro de 2010. Segundo frentista do posto, a nota refere-se ao abastecimento de diversos carros que estavam fazendo propaganda eleitoral dos dois candidatos. Juntamente com a nota fiscal, foram encaminhados para a prefeitura os cupons onde constavam os nomes e carros que foram abastecidos. A mesma operação foi registrada no Posto JG Combustíveis Ltda., onde foi constatado valor a ser pago pela prefeitura referentes a abastecimentos realizados entre 18 e 29 de setembro, totalizando R$ 4.876,58. Os dois candidatos representados receberam significativa votação no município de São Valério.

Segundo a denúncia, os fatos configuram conduta vedada no artigo 73, inciso I, da Lei nº 9.504/97. Davi Rodrigues de Abreu, no exercício da chefia do Executivo municipal, cedeu à campanha dos dois candidatos bens de consumo custeados com recursos públicos, pertencentes à administração, e que tiveram como consequência favorecimento dos candidatos. A Procuradoria Regional Eleitoral já pediu aos postos de combustíveis citados as cópias de todas as notas fiscais expedidas em favor do município de São Valério no ano de 2010, além da anexação aos autos de cópias das prestações de contas dos candidatos Júnior Coimbra e Eduardo do Dertins.

A PRE requer a cassação dos registros das candidaturas ou dos respectivos diplomas, caso o julgamento se dê após a diplomação, independentemente da participação dos dois candidatos diretamente nas condutas, mas em razão do benefício a eles proporcionado. Também requer a aplicação de multa a cada um dos representados, em valor compatível com a gravidade da conduta. Caso a decisão ocorra após a diplomação, a multa deve ser transferida aos partidos dos candidatos representados, PMDB e PPS.

FONTE: PGR-MPF

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