Regulamentação do transporte escolar de Porto Alegre será apreciada pelo Órgão Especial

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A Ação Direta de Inconstitucionalidade proposta pela Procuradora-Geral de Justiça contra dispositivo (art. 21) da Lei nº 8.133/98 do Município de Porto Alegre será julgada pelo Órgão Especial do Tribunal de Justiça na próxima segunda-feira, 22/11, entre outros processos.

A Lei regulamenta o transporte escolar prestado por pessoas físicas e/ou jurídicas na Capital do Rio Grande do Sul. O art. 21 afirma que: O Poder Público Municipal autorizará o serviço de transporte de passageiros escolar e fretado, nos termos do regulamento próprio o qual definirá a forma de composição do preço a ser pago pelo usuário – Parágrafo único: É vedada a cobrança de tarifa na prestação do serviço de transporte escolar e fretado quando do embarque e desembarque de passageiros, devendo a forma de remuneração do serviço ser estabelecida contratualmente, observado sempre o disposto neste artigo.

Para Procuradora-Geral de Justiça Simone Mariano da Rocha, o dispositivo fere os princípios constitucionais da livre iniciativa e da livre concorrência, tratando o transporte escolar como se fosse serviço público. Afirma a proponente que a legislação excluiu de forma expressa da categoria de serviço público a atividade de transporte escolar de pessoas, em caráter privado.

O Desembargador Genaro José Baroni Borges relatará a Ação aos demais julgadores (70030013742).

A sessão do Órgão Especial será realizada a partir das 14 horas no Plenário Ministro Pedro Soares Muñoz, em Porto Alegre – Av. Borges de Medeiros, 1565, 12º andar.

FONTE: TJ-RS

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