Justiça Federal confirma liminar e obriga empresa de transporte a cumprir Estatuto do Idoso
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Decisão determina que empresa de turismo Transbrasiliana disponibilize, em cada viagem, duas vagas gratuitas para idosos com renda inferior a dois salários mínimos e desconto de 50% para demais idosos na mesma situação
O juíz Ricardo Geraldo Rezende Silveira, da 3ª Vara Federal Cível de de São Paulo, confirmou liminar concedida em janeiro e determinou, em decisão definitiva de primeira instância, que a empresa Transbrasiliana Transportes e Turismo Ltda cumpra o art. 40 da Lei 10.741/03 e conceda duas vagas gratuitas e desconto de 50% no valor da passagem, nas demais vagas, por veículo, para idosos com renda de até dois salários mínimos. A decisão atende uma ação civil pública iniciada pelo Ministério Público Federal de São Paulo e prevê multa de R$ 1.000,00 para cada idoso não atendido.
A ação do MPF foi motivada pela denúncia de um cidadão que, em março de 2009, tentou conseguir uma passagem no Terminal Rodoviário do Tietê-SP, para retornar a Belém/PA, mas teve seu pedido recusado. Após averiguar a denúncia, a Procuradoria Regional dos Direitos do Cidadão, descobriu que a empresa já tinha sido autuada 101 vezes pela Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por descumprimento do Estatuto do Idoso.
ANTT - Na inicial da Ação Civil Pública, a ANTT foi citada como ré, com pedido para que fiscalizasse e penalizasse a empresa pelo descumprimento do art. 40 do Estatuto do Idoso. A liminar concedeu prazo de 60 dias para que a fiscalização fosse iniciada, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 pelo descumprimento. No curso da ação, no entanto, a ANTT foi admitida como litisconsorte ativa, deixando de ser ré.
“Tal pedido foi acatado após expressa concordância do Ministério Público Federal que entendeu que a postura processual da Agência indicava que a mesma passaria a adotar as medidas postuladas na inicial”, afirma o juiz, em sua decisão.
Caso o cidadão identifique que alguma empresa de ônibus do Estado de São Paulo, que opere linhas interestaduais, não está reservando duas vagas e nem concedendo o desconto de 50% aos idosos, denuncie ao Ministério Público Federal pelo Digi-denúncia.
FONTE: MPF-SP


