TRE-RJ: 96ª ZE cassa mandato do prefeito de Cabo Frio
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O Juízo da 96ª Zona Eleitoral, de Cabo Frio, julgou procedente o pedido na ação de impugnação de mandato eletivo para cassar o prefeito e a vice-prefeita da cidade, ambos do PSDB. O efeito é imediato e o presidente da Câmara de Vereadores assumirá o cargo interinamente. Como o prefeito eleito não alcançou 50% dos votos válidos, não haverá eleição suplementar e o segundo colocado nas eleições 2008 vai ser empossado no cargo.
A denúncia oferecida pelo Ministério Público Eleitoral aponta abuso de poder econômico na campanha para a Prefeitura. Segundo o juiz da 96ª ZE, Carlos Sérgio dos Santos Saraiva, as provas apresentadas pelo Ministério Público demonstraram que houve contrariedade entre a conduta do candidato e a legislação eleitoral vigente. “Por essas razões acolhi o pedido formulado pelo MPE”, explicou o magistrado.
De acordo com as provas apresentadas pelo MPE, o prefeito cassado teria distribuído material de construção, cestas básicas, café da manhã, assistência dentária e cargos na prefeitura em troca de apoio político e votos.
FONTE: TSE


