Anotação de Responsabilidade Técnica em minutas de contratos celebrados por advogados no Brasil
Em 13 de dezembro de 2012, enviei para o Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil sediado em Brasília via e-mail da ouvidoria, proposta de resolução instituindo Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para advogados em minutas de contratos celebrados no território nacional, pedindo ao conselho pleno a inclusão na pauta de reunião da casa, com fulcro no artigo 44, inciso I do Estatuto da OAB (Lei nº 8.906/1994).
A presente proposta fortaleceria a atuação extrajudicial dos advogados e preservaria nosso trabalho, reduzindo inclusive muitas discussões na Justiça em razão de contratos subscritos por pessoas não habilitadas na área jurídica para elaborar minutas de contratos, eis que muitos contratos são baixados da internet e são "assinados" por pessoas sem assistência jurídica. Indivíduos buscam serviços de contadores e pasme, de operadores de Lan Houses com o intuito de elaborar minutas de contratos, incorrendo em exercício ilegal da profissão e prejudicando as pessoas, suprimindo seus direitos.
Para minha surpresa, o requerimento foi arquivado, pois deveria ter enviado a proposta por correio ou via protocolo. Ora! Quais são as finalidades da Ouvidoria Eletrônica da OAB? Estudiosos estão sustentando que a internet está revolucionando a humanidade como a escrita revolucionou a séculos atrás. Isso é falta de boa vontade ou não querem resolver os grandes problemas que assolam a advocacia no Brasil? A culpa é do exame de ordem? Das Faculdades de Direito? A quem interessa o sucateamento da advocacia? Ao governo com a finalidade de arrecadar milhões com concursos públicos suspeitos? Aos grandes escritórios que querem criar castas na advocacia e escravizar os demais profissionais com salários aviltantes?
Com a palavra a OAB
Veja o teor do meu requerimento e o andamento do processo em Brasília. Retirado do site do CFOAB.
A presente proposta fortaleceria a atuação extrajudicial dos advogados e preservaria nosso trabalho, reduzindo inclusive muitas discussões na Justiça em razão de contratos subscritos por pessoas não habilitadas na área jurídica para elaborar minutas de contratos, eis que muitos contratos são baixados da internet e são "assinados" por pessoas sem assistência jurídica. Indivíduos buscam serviços de contadores e pasme, de operadores de Lan Houses com o intuito de elaborar minutas de contratos, incorrendo em exercício ilegal da profissão e prejudicando as pessoas, suprimindo seus direitos.
Para minha surpresa, o requerimento foi arquivado, pois deveria ter enviado a proposta por correio ou via protocolo. Ora! Quais são as finalidades da Ouvidoria Eletrônica da OAB? Estudiosos estão sustentando que a internet está revolucionando a humanidade como a escrita revolucionou a séculos atrás. Isso é falta de boa vontade ou não querem resolver os grandes problemas que assolam a advocacia no Brasil? A culpa é do exame de ordem? Das Faculdades de Direito? A quem interessa o sucateamento da advocacia? Ao governo com a finalidade de arrecadar milhões com concursos públicos suspeitos? Aos grandes escritórios que querem criar castas na advocacia e escravizar os demais profissionais com salários aviltantes?
Com a palavra a OAB
Veja o teor do meu requerimento e o andamento do processo em Brasília. Retirado do site do CFOAB.
º PROTOCOLO Relato:
Rio das Ostras, 13 de dezembro de 2012.
Excelentíssimo Sr.
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M
CEP 70070-939 – Brasília – DF
Assunto: Proposta de Resolução instituindo-se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para advogados.
Senhor Presidente,
Venho por meio desta com fulcro no artigo 44, inciso I da Lei nº 8.906/ 1994, requerer que seja incluído na pauta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proposta de RESOLUÇÃO instituindo-se a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) a ser firmada e assinada por advogado em contratos celebrados no país com escopo de reforçar a atuação preventiva e extrajudicial do operador do direito, minimizando as possibilidades de conflitos levados ao Poder Judiciário, acarretando morosidade à Justiça.
As ART´s valorizam o exercício da profissão, conferindo legitimidade ao profissional, assegurando a autoria, a responsabilidade e a participação técnica no serviço realizado. O registro das ART´s poderiam conferir direitos de autoria intelectual e técnica sobre as minutas de contratos elaboradas, constituindo acervo técnico do profissional, adquirindo grande valor no mercado de trabalho.
Impende ressaltar que todo contrato só teria eficácia após o registro das ART´s na OAB em situação semelhante ao CREA no Brasil, assegurando segurança jurídica a sociedade.
Agradeço desde já, a Vossa Excelência pela oportunidade, apresentando votos de elevada estima e consideração.
Filipe Schitino Silva de Mello
OAB/RJ – 126.495
Excelentíssimo Sr.
Ophir Filgueiras Cavalcante Junior
Presidente do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil.
SAUS Quadra 5 Lote 1 Bloco M
CEP 70070-939 – Brasília – DF
Assunto: Proposta de Resolução instituindo-se a Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) para advogados.
Senhor Presidente,
Venho por meio desta com fulcro no artigo 44, inciso I da Lei nº 8.906/ 1994, requerer que seja incluído na pauta do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil proposta de RESOLUÇÃO instituindo-se a ANOTAÇÃO DE RESPONSABILIDADE TÉCNICA (ART) a ser firmada e assinada por advogado em contratos celebrados no país com escopo de reforçar a atuação preventiva e extrajudicial do operador do direito, minimizando as possibilidades de conflitos levados ao Poder Judiciário, acarretando morosidade à Justiça.
As ART´s valorizam o exercício da profissão, conferindo legitimidade ao profissional, assegurando a autoria, a responsabilidade e a participação técnica no serviço realizado. O registro das ART´s poderiam conferir direitos de autoria intelectual e técnica sobre as minutas de contratos elaboradas, constituindo acervo técnico do profissional, adquirindo grande valor no mercado de trabalho.
Impende ressaltar que todo contrato só teria eficácia após o registro das ART´s na OAB em situação semelhante ao CREA no Brasil, assegurando segurança jurídica a sociedade.
Agradeço desde já, a Vossa Excelência pela oportunidade, apresentando votos de elevada estima e consideração.
Filipe Schitino Silva de Mello
OAB/RJ – 126.495
"011075/2012"
Nome: FILIPE SCHITINO SILVA DE MELLO
Origem: Fale Conosco
Assunto: Outros
Data: 13/12/2012
CPF/CNPJ:
Andamentos:
| Data | Descrição |
| 13/12/2012 15:53 | Manifestação Aberta |
|---|---|
| 13/12/2012 15:53 | Encaminhado para setor Ouvidoria Geral |
| 14/12/2012 10:13 | Encaminhado para setor Chefia de Gabinete |
| 18/12/2012 12:19 | Encaminhado para setor Gerência de Assessoramento às Comissões |
| 18/05/2013 00:45 | Ocorrência fechada |
Relato:
uarta-feira, 15 de maio de 2013
Prezado Dr. Filipe Schitino.
Acusamos o recebimento da sua manifestação e em atenção aos pontos realizados por V. Exª, informamos que manifestações ou indícios do gênero devem ser enviado pelo correio ou protocolizado.
Atenciosamente,
Gerência de Assessoramento às Comissões


