Prefeito sanciona Lei em ato na Procuradoria Geral do Município
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O Prefeito José Fogaça sancionou, no dia 28 de outubro, a Lei que cria o Conselho Superior e a Corregedoria-Geral da PGM - Procuradoria-Geral do Município. Compostos por Procuradores efetivos do Município, os novos órgãos terão entre seus objetivos otimizar o trabalho da PGM, avaliar procedimentos, fiscalizar pareceres e assegurar a uniformidade da orientação jurídica da administração pública.
O ato de sanção ocorreu na sede da PGM, com a presença de do Procurador-Geral do Município, João Batista Linck Figueira, do Presidente da APMPA - Associação dos Procuradores do Município de Porto Alegre, Heron Nunes Estrella, da Vice-Presidente da APMPA, Bethania Regina Pederneiras Flach, da Presidente da ANPM - Associação Nacional dos Procuradores Municipais, Cristiane da Costa Nery, Secretários do Município, Procuradores e Servidores.
Após a fala do Procurador-Geral, o Presidente da APMPA, Heron Nunes Estrella afirmou que a categoria reconhece na aprovação da Lei um avanço institucional importante para a carreira, além de representar um primeiro passo para a implementação da Lei Orgânica da Advocacia Municipal, que organize a Advocacia Pública do Município no geral: "Há muitos anos reivindicamos esta normatização. Agradecemos a sensibilidadee a compreensão do Prefeito na concretização desta vitória, que não é só dos servidores, é também do Município, esperando que seja o primeiro passo para a concretização, em breve, da Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal".
Conforme Fogaça, a Lei sancionada retrata o papel matricial da PGM na Administração Municipal e representa um avanço para o aperfeiçoamento do serviço público. “No nosso governo, a PGM é essencial e está presente em tudo, não só ajudando a pensar nas políticas públicas em áreas como saúde, assistência social e educação, mas como um eixo de princípios, condutas e padrões a serem adotados desde o planejamento até a fiscalização”, justificou o Prefeito. Além disso, afirmou que é projeto do governo a concretização da Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal, o que "ampliará os direitos e deveres dos Procuradores Municipais".
Conselho - Presidido pelo Procurador-Geral do Município, o Conselho será integrado pelos Procuradores-Gerais adjuntos, pelo Procurador Corregedor-Geral, pelos Coordenadores Jurídicos das Autarquias e Fundação e por membros detentores de cargos da Advocacia Pública do Município, por convocação do Procurador-Geral. Com mandato de dois anos, a Corregedoria-Geral será composta pelo Procurador Corregedor-Geral e pelo Procurador Corregedor-Geral substituto, com mais de dez anos de efetividade no cargo.
Conforme Fogaça, a Lei sancionada retrata o papel matricial da PGM na Administração Municipal e representa um avanço para o aperfeiçoamento do serviço público. “No nosso governo, a PGM é essencial e está presente em tudo, não só ajudando a pensar nas políticas públicas em áreas como saúde, assistência social e educação, mas como um eixo de princípios, condutas e padrões a serem adotados desde o planejamento até a fiscalização”, justificou o Prefeito. Além disso, afirmou que é projeto do governo a concretização da Lei Orgânica da Advocacia Pública Municipal, o que "ampliará os direitos e deveres dos Procuradores Municipais".
Conselho - Presidido pelo Procurador-Geral do Município, o Conselho será integrado pelos Procuradores-Gerais adjuntos, pelo Procurador Corregedor-Geral, pelos Coordenadores Jurídicos das Autarquias e Fundação e por membros detentores de cargos da Advocacia Pública do Município, por convocação do Procurador-Geral. Com mandato de dois anos, a Corregedoria-Geral será composta pelo Procurador Corregedor-Geral e pelo Procurador Corregedor-Geral substituto, com mais de dez anos de efetividade no cargo.
FONTE: APMPA
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